O que é o Sinapro-PR?  
  História do Sinapro-PR  
  O que faz o Sinapro-PR?  
  Diretoria  
  Estatuto  
  Convenção Coletiva  
  Contribuição Sindical  
O recolhimento da Contribuição Sindical devido pelas empresas continua tão obrigatório quanto o desconto e recolhimento da Contribuição Sindical devida pelos empregados.

Atenção para o prazo
A Contribuição Sindical devida pela Agência de Propaganda enquanto empresa, deve ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro corrente. Recolhimento fora do prazo acarreta o pagamento de multa e juros.

É muito importante recolher a Contribuição Sindical para a entidade certa, porque a guia de recolhimento é documento essencial para a Agência participar de licitações e para fornecer serviços publicitários às autarquias, para estatais e empresas de economia mista.

Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical para Sindicato ou Federação do Comércio ou de outra atividade qualquer não serve para os fins previstos no artigo 607 da CLT.

Informações importantes
1. O não recolhimento da contribuição sindical compete à justiça comum processar e julgar.

2. Como também o cálculo da contribuição sindical deverá ser efetuado de acordo com o capital social atualizado.

Recolhimento após 31 de janeiro de 2005 incidirá (conforme artigo 600 da CLT):
  Multa: 10% (fixo) + 2% de adicional a.m.  
  Juros: 1% a.m. (aplicado sobre o valor originário do débito).  
  Correção Monetária.  


Veja a tabela para cálculo da Contribuição Sindical.
   
 
Privacidade / Mapa do Site