SINAPRO/PR – Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná

Freela vai ou freela fica?

A nova legislação trabalhista trouxe mudanças nos formatos de contratação. Como fica o cotidiano das agências de publicidade e as contratações dos famosos “freelas”? Abaixo, informações coletadas com o advogado Eduardo Pereira Leal, consultor jurídico do Sinapro/PR e sócio da Piragibe Santiago & Advogados Associados.

Sinapro/PR: Com a nova legislação trabalhista, como fica a questão da contratação de freelancers?

Eduardo Pereira Leal: De partida, é necessário fazer um breve esclarecimento sobre o “freelancer”. Não há na legislação brasileira esta figura, mas o que mais se assemelharia seria o trabalhador autônomo, como pintor, encanador, e profissões regulamentadas, como advogado, médico, odontólogo. O trabalhador autônomo é aquele que não tem vínculo de emprego, que não preenche os requisitos do art. 3º. da CLT: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e dependência econômica. De modo que se um trabalhador preencher essas qualidades, deixará de ser autônomo e passará a ter vínculo de emprego. Da mesma forma, o “freelancer”, caso preencha os requisitos acima, será considerado como empregado, fazendo jus a todos os direitos trabalhistas.

 

S: De que forma essa contratação é possível, de forma a resguardar a agência?

EPL: Cada caso deverá ser analisado individualmente. Por outro lado, é preciso destacar que a Lei n° 13.467/2017 trouxe inovações que podem ser utilizadas pelas agências de publicidade, como o trabalho intermitente, por exemplo. Esta seria uma alternativa para os “freelancers

S: Como formalizar essa contratação de forma correta e de modo a não caracterizar vínculo?

EPL: Não há ilegalidade na contratação de prestador de serviço autônomo, devendo sempre estar atento ao art. 3º. da CLT. Portanto, somente um profissional do direito especializado na esfera trabalhista poderá indicar a melhor forma de contratação.

S: Existem muitas dúvidas acerca da diferença entre a contratação de freelas e a “pejotização”. Quais são estas diferenças?

EPL: A “pejotização” que tenta camuflar o vínculo de emprego é ilegal, obviamente. Naquelas situações que o “PJ” trabalha com todos os requisitos do art. 3º. da CLT, além de ser ilegal, é potencialmente lesiva numa eventual reclamatória trabalhista. Já o “freelancer”, no sentido de trabalhador autônomo, é totalmente legal e possível.

Crédito foto: Eu Digital

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