Convenção Coletiva de Trabalho
Nota de Esclarecimento nº 4 – Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022
Novamente, até o momento não foi possível concluir as negociações com o STEP/PR – Sindicato dos Publicitários do Estado do Paraná. Portanto, o Sinapro/PR presta os seguintes esclarecimentos aos integrantes da categoria e empresas filiadas:
Considerando que a data-base da categoria é 1° de maio de cada ano e desde o ano de 2018 não foi possível chegar a um consenso com o STEP/PR;
Considerando a disseminação da COVID-19, declarada como pandemia global pela Organização Mundial da Saúde;
Considerando que as empresas de publicidade sofreram um grande impacto com o avanço do coronavírus;
Considerando que as empresas detêm a função social de gerar empregos e ajudar a movimentar a economia;
Considerando que medidas para a manutenção das atividades publicitárias são de extrema importância e relevância;
Em decorrência do estado de calamidade pública, o Sinapro/PR esclarece que as empresas que enfrentam uma crise econômica originada pela pandemia da COVID-19 poderão deixar de realizar reajuste salarial referente ao período de 01.05.2020 a 30.04.2021, diante da inexistência de negociação coletiva.
Salientamos que no Estado de São Paulo os Sindicatos acordaram pela não aplicação de reajuste salarial para o ano de 2021, o que, diga-se, já havia ocorrido no ano anterior.
De todo modo, havendo interesse por qualquer percentual de reajuste, o que seria uma liberalidade da empresa, o Sinapro/PR informa que o índice referencial é o INPC/IBGE (índice de reajuste salarial) que nos doze meses antecedentes a 01/05/2021 foi de 7,5911%.
Até que as negociações sejam concluídas, o Sinapro/PR recomenda às agências de publicidade e propaganda no Paraná que procederem ao reajuste salarial de seus empregados com base no índice acima apontado deverão efetivar o pagamento retroativo das diferenças salariais e reflexos desde 01/05/2021 até o efetivo reajuste implementado em folha de pagamento. Para as demais cláusulas de natureza econômica, as empresas poderão optar pelo mesmo índice de reajuste, com pagamento retroativo.
O Sinapro/PR reitera que está envidando novos esforços para que as negociações sejam concluídas.
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Acumulado do INPC/IBGE:
- 2018-2019: 1,6910%
- 2019-2020: 5,0747%
- 2020-2021: 2,4599%
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Como o Sinapro/PR é entidade patronal e o Sindicato laboral foi extinto, assuntos de ordem trabalhista devem ser tratados com a FENAP – Federação Nacional dos Publicitários Agenciadores de Publicidade, Trabalhadores em Agências de Propaganda, Trabalhadores na Distribuição de Jornais e Revistas, Trabalhadores na Administração de Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas e Trabalhadores em Comunicação e Publicidade.
E-mail: fenap_publicitarios@yahoo.com.br
Telefone: (21) 2516-9160 | Celular/Wpp: (21) 9.9172.3093
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O Sinapro/PR luta pelos interresses classistas das agências de propaganda, fomentando uma melhor qualificação profissional e, por conseguinte, de todo o mercado publicitário paranaense.
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