Convenção Coletiva de Trabalho
NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 3 – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020 – 2021
Tendo em vista que até a presente data não se chegou a um entendimento com o STEP/PR – Sindicato dos Publicitários do Estado do Paraná, o Sinapro/PR presta os seguintes esclarecimentos aos integrantes da categoria:
Considerando que a data-base da categoria é 1° de maio de cada ano e desde o ano de 2018 não foi possível chegar a um consenso com o STEP/PR;
Considerando a disseminação da COVID-19, declarada como pandemia global pela Organização Mundial da Saúde;
Considerando que as empresas de publicidade sofreram um grande impacto com o avanço do coronavírus;
Considerando que as empresas detêm a função social de gerar empregos e ajudar a movimentar a economia;
Considerando que medidas para a manutenção das atividades publicitárias são de extrema importância e relevância;
Em decorrência do estado de calamidade pública o Sinapro/PR esclarece que as empresas que enfrentam uma crise econômica, originada pela pandemia da COVID-19 poderão deixar de realizar reajuste salarial referente ao período de 01.05.2019 a 30.04.2020 1, diante da inexistência de negociação coletiva.
De todo modo, havendo interesse pelo reajuste o Sinapro/PR recomenda a aplicação do INPC/IBGE (índice de reajuste salarial) que nos doze meses antecedentes a 01/05/2020 foi de 2,4599%.
Até que as negociações sejam concluídas, o Sinapro/PR recomenda às agências de publicidade e propaganda no Paraná que procederem ao reajuste salarial de seus empregados com base no índice acima apontado deverão efetivar o pagamento retroativo das diferenças salariais e reflexos desde 01/05/2020 até o efetivo reajuste implementado em folha. Para as demais cláusulas de natureza econômica, as empresas poderão optar pelo mesmo índice de reajuste, com pagamento retroativo.
O Sinapro/PR reitera que está envidando novos esforços para que as negociações sejam concluídas.
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[1] Conforme Notas de Esclarecimento nº 1 e nº 2, emitidas pelo Sinapro/PR, dentro dos mesmos critérios da presente, recomendou-se aplicar o acumulado do INPC/IBGE para o período de 2018–2019: 1,6910% e para o período de 2019–2020: 5,0747% até a conclusão das negociações das Convenções Coletivas de Trabalho.
Filie-se
O Sinapro/PR luta pelos interresses classistas das agências de propaganda, fomentando uma melhor qualificação profissional e, por conseguinte, de todo o mercado publicitário paranaense.
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