Mudança no órgão que fiscaliza a lei de proteção de dados acende alerta
por Jéssica Oliveira, publicado em 21 de janeiro em Propmark
Um dos objetivos da Lei nº 13.709, de 15 de agosto de 2018, é permitir mais controle às pessoas sobre o uso de suas informações
No próximo mês de fevereiro, o Brasil deveria entrar em contagem regressiva de um ano para a vigência da Lei nº 13.709, de 15 de agosto de 2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Mas muita coisa mudou. No último dia útil de 2018, o então presidente Michel Temer assinou uma Medida Provisória que cria um órgão para supervisionar regras criadas pela lei. Mas a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) já nasceu controversa. Um dos motivos é que o início de vigoração da LGPD mudou de 18 para 24 meses após a sanção, adiando o “valendo” para agosto de 2020.
Outra mudança preocupa muito mais. A ANPD terá funções como fiscalizar o tratamento de dados por empresas, aplicar sanções por infrações e criar normas e diretrizes para o uso das informações pessoais. O órgão fazia parte do projeto sobre proteção de dados pessoais aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pelo ex-presidente porque o Legislativo não pode criar órgãos que resultem em novos gastos no Orçamento.
A decisão gerou pressão por parte de entidades representativas, instituições acadêmicas, organizações e pessoas (42 no total) que subscreveram um manifesto pela criação da ANPD. Assinaram o documento, por exemplo, Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade), Abemd (Associação Brasileira de Marketing de Dados), Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas), ANJ (Associação Nacional de Jornais), Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão) e Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda). O pedido foi atendido, mas o resultado preocupa, porque o modelo criado modificou o que estava previsto na lei.
Bárbara Simão, pesquisadora em direitos digitais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), explica que o modelo criado retirou seu status de autarquia especial sem subordinação hierárquica ao governo, transformando a Autoridade em uma espécie de secretaria vinculada à Presidência da República. “Isso tem alguns efeitos práticos bastante importantes e, em geral, negativos. Deixar o órgão subordinado diretamente à Presidência o deixa muito sujeito a questões e manobras políticas. Antes, a Autoridade teria independência administrativa e autonomia financeira, o que não está mais garantido pela MP. Esses pontos são importantes já que ela é um órgão fiscalizador, responsável por editar normas e regulamentar questões relativas ao cumprimento da LGPD. E a fiscalização serve não só para o setor privado, mas também para a administração pública, que realiza atividades de tratamento de dados pessoais.”
Na avaliação de Bárbara, o estágio nas empresas ainda é de uma percepção gradativa sobre a importância do tema. Além disso, é crescente a preocupação por profissionais preparados. Um deslize custa caro. As penas diárias podem chegar a 4% do faturamento da empresa no ano anterior até o limite de R$ 50 milhões por infração. Apesar do imbróglio e do adiamento, a profissional defende que não é cedo para agências e anunciantes pensarem profundamente nesse assunto.
“A questão agora é entender que não é possível desenvolver uma estratégia de marketing, um produto ou serviço, sem uma preocupação prévia com a privacidade das pessoas, com o controle que devem ter sobre o seu fluxo de dados e com o risco informacional que essas ferramentas podem gerar (possíveis vazamentos ou danos aos consumidores). Esse é um passo importante para a construção de um ambiente de confiança na internet”, analisa ela.
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