Sinapro/PR orienta sobre a Contribuição Sindical Patronal 2019
O recolhimento da Contribuição Sindical deixou de ser obrigatório, mas permanece como opção para todas as Agências de Propaganda e Empresas de Publicidade conscientes da importância da manutenção da representatividade legal do segmento como categoria, o que é feito pelo Sinapro/PR e pela FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda, além da CNCOM – Confederação Nacional de Comunicação.
A Contribuição Sindical poderá ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro.
O recolhimento da Contribuição em causa é de notória importância porque garante o fortalecimento do segmento econômico publicitário e a continuidade da prestação dos serviços que vem sendo fornecidos ao longo dos anos a todas as empresas do segmento.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – VIGÊNCIA: JANEIRO/2019
Valor base: R$ 390,25
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) | ALÍQUOTA (%) | VALOR A ADICIONAR (R$) | |||
01 | De | 0,01 | a | 29.268,75 | Contrib. Mínima | 234,15 |
02 | De | 29.268,76 | a | 53.758,50 | 0,80 | – |
03 | De | 53.758,51 | a | 537.585,00 | 0,20 | 351,22 |
04 | De | 537.585,01 | a | 53.758.500,00 | 0,10 | 936,60 |
05 | De | 53.758.500,01 | a | 312.200.000,00 | 0,02 | 47.766,60 |
06 | De | 312.200.000,01 | Em diante | Contrib. Máxima | 110.206,60 |
Dados do SINDICATO para o preenchimento da guia no link da CAIXA:
https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná
Tipo de Entidade Sindical: Sindicato
Código Sindical – 01371
UF – PR
Categoria Sindical – Sindicato Patronal
CNPJ – 78.380.714/0001-60
Instruções para o preenchimento da guia clique aqui