SINAPRO/PR – Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná

Sinapro/PR orienta sobre a Contribuição Sindical Patronal 2019

O recolhimento da Contribuição Sindical deixou de ser obrigatório, mas permanece como opção para todas as Agências de Propaganda e Empresas de Publicidade conscientes da importância da manutenção da representatividade legal do segmento como categoria, o que é feito pelo Sinapro/PR e pela FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda, além da CNCOM – Confederação Nacional de Comunicação.

A Contribuição Sindical poderá ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro.

O recolhimento da Contribuição em causa é de notória importância porque garante o fortalecimento do segmento econômico publicitário e a continuidade da prestação dos serviços que vem sendo fornecidos ao longo dos anos a todas as empresas do segmento.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – VIGÊNCIA: JANEIRO/2019

Valor base: R$ 390,25

 

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) ALÍQUOTA (%) VALOR A ADICIONAR (R$)
01 De 0,01 a 29.268,75 Contrib. Mínima 234,15
02 De 29.268,76 a 53.758,50 0,80
03 De 53.758,51 a 537.585,00 0,20 351,22
04 De 537.585,01 a 53.758.500,00 0,10 936,60
05 De 53.758.500,01 a 312.200.000,00 0,02 47.766,60
06 De  312.200.000,01 Em diante Contrib. Máxima 110.206,60

Dados do SINDICATO para o preenchimento da guia no link da CAIXA:
https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná

Tipo de Entidade Sindical: Sindicato

Código Sindical – 01371

UF – PR

Categoria Sindical – Sindicato Patronal

CNPJ – 78.380.714/0001-60

Instruções para o preenchimento da guia clique aqui