Sinapro/PR esclarece sobre convenção coletiva de trabalho 2019-2020
Tendo em vista que até a presente data não se chegou a um entendimento com o STEP/PR – Sindicato dos Publicitários do Estado do Paraná, o Sinapro/PR presta os seguintes esclarecimentos aos integrantes da categoria:
– considerando que a data-base da categoria é 1° de maio de cada ano e a CCT 2018-2019 tinha vigência de um ano, portanto, até o dia 30 de abril de 2019;
– considerando que a média do INPC/IBGE (índice de reajuste salarial) nos doze meses antecedentes a 01/05/2019 foi de 5,07%;
Até que as negociações sejam concluídas, o Sinapro/PR recomenda às agências de publicidade e propaganda no Paraná que procedam ao reajuste salarial de seus empregados com base no índice acima apontado, com o pagamento retroativo das diferenças salariais e reflexos desde 01/05/2019 até o efetivo reajuste implantado em folha. As demais cláusulas econômicas deverão sofrer o mesmo índice de reajuste, com pagamento retroativo.
O Sinapro/PR reitera que está envidando novos esforços para que as negociações sejam concluídas.
Curitiba, 29 de agosto de 2019.
Rodrigo Havro Rodrigues
Diretor-Presidente do Sinapro/PR