SINAPRO/PR – Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná

Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária, 08.06.2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

São convocados os representantes das Agências Associadas ao Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná – SINAPRO/PR a reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, em 08 de junho de 2022,  às 15 h, em primeira convocação, e, caso não se verifique inicialmente a presença de 1/3 (um terço) das Associadas com direito a voto, às 15h30min, em segunda convocação, nos termos do art. 20, §1º, do Estatuto, semidigitalmente, seja presencialmente na NEX COWORKING, situada na Rua Francisco Rocha, nº 198, Batel, Curitiba/PR, seja mediante conexão virtual ao link https://whereby.com/prolikadvogados  (conforme art. 3º da Lei nº 14.309/2022), com a seguinte ORDEM DO DIA:

1) Aprovação da celebração pelo SINAPRO/PR da Convenção Coletiva 2022-2023 junto à Federação Nacional dos Publicitários Agenciadores de Publicidade, Trabalhadores em Agências de Propaganda, Trabalhadores na Distribuição de Jornais e Revistas e dos Trabalhadores na Administração de Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas e dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade – FENAP (art. 3º, §1º, II, do Estatuto);

2) Autorização para celebração, pelo Diretor-Presidente, da referida Convenção Coletiva;

3) Anulação das últimas eleições para Diretoria e Conselho Fiscal, em vista da Ação Declaratória ATOrd 0000435-44.2022.5.09.0028 em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paraná, em curso, e convocação de novas eleições para o preenchimento de tais cargos para 30/09/2022 (art. 4º, parágrafo único, e art. 6º do Regimento Eleitoral do SINAPRO/PR); e

4) Prorrogação dos mandatos dos atuais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal até a posse de seus respectivos sucessores.

Observações: a) o exercício de voto, na AGE, será prerrogativa dos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários (art. 21, §1º, do Estatuto); b) o exercício do voto será por associados, por administradores dos associados ou procuradores dos associados (art. 22, do Estatuto); e c) a minuta da referida Convenção Coletiva 2022-2023 segue anexa a esta convocação; e d) nos termos do art. 612, da CLT, a Convenção Coletiva somente poderá ser deliberada se houver comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados do SINPRO/PR.

Curitiba, 30 de maio de 2022.

Rodrigo Havro Dionisio Rodrigues |  Diretor-Presidente

 

Acesse:

https://drive.google.com/file/d/1A0xm5KBQpUrI1XcExIl_xCCcQkUCVIqT/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/1h8TGT_p2ejMiL8Pw5EoE0sa_E1zInNL_/view?usp=sharing