SINAPRO/PR – Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná

IMPORTANTE: Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária, 08.06.2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

São convocados os representantes das Agências Associadas ao Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná – SINAPRO/PR a reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, em 08 de junho de 2022 às 15 h, em primeira convocação, e, caso não se verifique inicialmente a presença de 1/3 (um terço) das Associadas com direito a voto, às 15h30min, em segunda convocação, nos termos do art. 20, §1º, do Estatuto, semidigitalmente, seja presencialmente na NEX COWORKING, situada na Rua Francisco Rocha, nº 198, Batel, Curitiba/PR, seja mediante conexão virtual ao link https://whereby.com/prolikadvogados  (conforme art. 3º da Lei nº 14.309/2022), com a seguinte ORDEM DO DIA:

1) Aprovação da celebração pelo SINAPRO/PR da Convenção Coletiva 2022-2023 junto à Federação Nacional dos Publicitários Agenciadores de Publicidade, Trabalhadores em Agências de Propaganda, Trabalhadores na Distribuição de Jornais e Revistas e dos Trabalhadores na Administração de Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas e dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade – FENAP (art. 3º, §1º, II, do Estatuto);

2) Autorização para celebração, pelo Diretor-Presidente, da referida Convenção Coletiva;

3) Anulação das últimas eleições para Diretoria e Conselho Fiscal, em vista da Ação Declaratória ATOrd 0000435-44.2022.5.09.0028 em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paraná, em curso, e convocação de novas eleições para o preenchimento de tais cargos para 30/09/2022 (art. 4º, parágrafo único, e art. 6º do Regimento Eleitoral do SINAPRO/PR); e

4) Prorrogação dos mandatos dos atuais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal até a posse de seus respectivos sucessores.

Observações: a) o exercício de voto, na AGE, será prerrogativa dos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários (art. 21, §1º, do Estatuto); b) o exercício do voto será por associados, por administradores dos associados ou procuradores dos associados (art. 22, do Estatuto); e c) a minuta da referida Convenção Coletiva 2022-2023 segue anexa a esta convocação; e d) nos termos do art. 612, da CLT, a Convenção Coletiva somente poderá ser deliberada se houver comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados do SINPRO/PR.

Curitiba, 30 de maio de 2022.

Rodrigo Havro Dionisio Rodrigues |  Diretor-Presidente

 

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